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Incentivo Fiscal - OSCIP´s
Doação OSCIP – Dedução Fiscal
I - Conceito 1.1. Com o objetivo de estender as OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os benefícios já conferidos às entidades sem fins lucrativos de interesse público, possibilitando às mesmas captar recursos para o desenvolvimento de suas atividades, passou-se a conferir aos doadores (sujeitos ao regime de apuração pelo lucro real) a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional da empresa. 1.2. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado. 1.3. Para facilitar o entendimento do mecanismo de benefício fiscal conferido as OSCIP´s, segue quadro exemplificativo abaixo:
| Descrição |
Sem Doação
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Com Doação
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Economia
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| Lucro Operacional |
1.000.000,00
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1.000.000,00
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| Valor Máximo Dedutível |
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20.000,00
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| Lucro Antes da CSL e IRPJ |
(A)1.000.000,00
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980.000,00
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| (-) Contribuição Social (9%) |
(B)90.000,00
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88.200,00
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1.800,00
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| (-) Imposto de Renda (15%) |
(C)150.000,00
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147.000,00
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3.000,00
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| (-) Adicional (10%(A-(B+C))) |
76.000,00
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74.000,00
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2.000,00
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| Total Carga Tributária |
316.000,00
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309.200,00
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| Total de retorno |
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6.800,00
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| Lucro Líquido |
694.000,00
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680.600,00
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| Retorno Financeiro |
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34%
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1.4. Desta forma, a empresa que doar recursos a uma OSCIP poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades culturais desenvolvidas pela mesma. II - Doação e Dedução Fiscal - Base Legal 2.1. A dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2.001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95. 2.2. Desta forma, com base nos dispositivos legais acima indicados, a partir do exercício de 2002 as empresas que doarem recursos à OSCIPs terão a possibilidade de deduzir o valor doado em até 2% do seu lucro operacional, entendendo-se como lucro operacional o resultado das atividades principais ou acessórias que constituam o objeto da pessoa jurídica, beneficinado-se, em contrapartida, da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro real.
LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
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(...) Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964: (...) § 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (...) III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: (...) b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
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Art. 59. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. § 1º O disposto neste artigo aplica-se em relação às doações efetuadas a partir do ano-calendário de 2001. § 2º Às entidades referidas neste artigo não se aplica a exigência estabelecida na Lei no 9.249, de 1995, art. 13, § 2o, inciso III, alínea "c".
Fonte: Fernando Moraes Quintino da Silva Advogado sócio do escritório Cesnik, Quintino & Salinas, advocacia especializada em direito autoral, terceiro setor e leis de incentivo à cultura.
Parte dos recursos arrecadados através de ações realizadas com as Empresas Parceiras da Natureza, são destinados a programas e projetos realizados ou mantidos pelo IBDN.
Protetores da Natureza - Projeto de educação ambiental destinado ao ensino fundamental e médio, com distribuição de cartilhas, realização de palestras e atividades lúdicas nas próprias escolas, além da implantação de coleta seletiva, economia de energia e uso consciente da água.
Pró-Gaia - Programa de Gestão Ambiental Interdisciplinar Acadêmico - Este programa tem como objetivo buscar novas tecnologias sustentáveis dentro dos centros acadêmicos, viabilizando a sua implantação no mercado, servindo como elo entre as universidades e a iniciativa privada.
GEDAM - Grupo Especial de Defesa Ambiental - Desde 2003, voluntários capacitados pelo programa AAV (Agentes Ambientais Voluntários) do IBAMA, trabalham na investigação de crimes ambientais e no combate ao tráfico de animais silvestres. Além do IBAMA este projeto conta com o apoio da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.
Índios do Brasil - Projeto de resgate da cultura e inclusão social do indígena brasileiro, que tem como objetivo manter viva a história e os costumes destes povos, utilizando ações e iniciativas que promovam o bem estar e a qualidade de vida nas aldeias. O Chanceler e Cacique Tukumbó Dyeguaká, Mestre de Violão, indigenista, Robson Miguel, é o responsável por este projeto desde 2006.
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