gototopgototop
21anos.gif

calcule

Benefícios dos selos

Com a globalização, o mercado está se tornando cada vez mais competitivo, produzir mais, com maior qualidade e menor custo não bastam, é preciso investir em um diferencial. É crescente o número de consumidores conscientes que direcionam o seu poder de compra a produtos e serviços de empresas comprometidas com projetos Socioambientais, o SELO EMPRESA PARCEIRA DA NATUREZA é o diferencial que o mercado estava esperando para identificar as empresas.
Engajar as empresas em ações de responsabilidade Socioambiental, viabilizando projetos de Educação Ambiental e preservação do meio ambiente, direcionados principalmente ao desenvolvimento sustentável e uso responsável dos recursos naturais.

1º - Proporciona ao consumidor consciente a imediata identificação;
2º - Vincula a empresa à iniciativas Socioambientais;
3º - Potencializa o marketing institucional;
4º - Agrega valor a marca;
5º - Melhora o desempenho Socioeconômico;
6º - Aumenta a credibilidade da empresa quanto as questões sociais;
7º - Gera envolvimento e conscientização dos funcionários;
8º - Promove o envolvimento com a sociedade;
9º - Fortalece a marca no mercado internacional;
10º - Sustentabilidade

Doações feitas a OSCIPS.

O IBDN é uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, um dos únicos incentivos fiscais que restou na Legislação Brasileira para as atividades do Terceiro Setor foi o da lei 9.249/95, que prevê a doação de uma Pessoa Jurídica a uma entidade que seja reconhecida como de utilidade pública."Esta doação poderá ser abatida do lucro operacional". O lucro operacional é uma medida de valor, obtida após a consideração de certas rubricas contábeis. Trata-se de um momento pouco anterior a base final de cálculo do imposto de Renda da pessoa jurídica.

As doações, até o limite de dois por cento (2%) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos em benefício deempregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes ou em benefício da comunidade onde atuam...

Art.59. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do 2º do art. 13 da lei no 9.249, de 1995, as Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na lei 9.790, de 23 de março de 1999.

Clique aqui e veja os selos verdes do IBDN.

Veja o quadro exemplificado.

AddThis Social Bookmark Button
Artigos Relacionados:
 

Onde Estamos

IBDN - Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza

SEDE NACIONAL: Rua José Tavares de Siqueira, 542 - Parque São Jorge
CEP 03085-030 - São Paulo/SP - Brasil
Fone/Fax: 55 11 2092-9492 |:| 55 11 3532-0163
Sedes Regionais

 

Somos OSCIP

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

MJ 08071001051/2007-10 |:| CNPJ 64.917.099/0001-73
Personalidade Jurídica em todo território nacional desde 1991
Sob o nº 160.456 - Registro no 3º Cartório da Capital/SP
Lei da OSCIP |:| Benefícios Fiscais

 

Fornecido por Joomla!. Designed by: joomla templates vps hosting Valid XHTML and CSS.